No último dia 10, o Poder
Judiciário, através do Juiz da 2ª Vara da Comarca de Camocim, Antonio Washington Frota, acolheu o pedido do Ministério Público e condenou três homens
acusados de roubo, mediante ameaça exercida pela sugesta de estarem armados, duas
vítimas no dia 08 de janeiro de 2015, às 20h, na Avenida Beira Mar
O acusado Lucas da Silva
Costa foi condenado à pena de prisão de 7 anos, 9 meses e 10 dias, pena a ser
cumprida inicialmente em regime fechado. O acusado Raimundo da Silva
Piluca foi condenado à pena de prisão de 6 anos, 5 meses e 23 dias, pena a ser
cumprida inicialmente em regime fechado.
O acusado Daniel Nascimento
Chaves foi condenado à pena de prisão de 5 anos e 2 meses, pena a ser cumprida
inicialmente em regime fechado.
Os réus estão presos desde
janeiro de 2015 e tiveram o direito de recorrer em liberdade negado, devendo
permanecer preso até o final do julgamento dos recursos.
Esclareça-se que, embora
condenados em primeiro grau, o réu é considerado inocente até o esgotamento dos
recursos, conforme disposto na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso 57:
"LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória".
Dados extraídos do processo
n. 9566-44.2015.8.06.0053/0.
Camocim Polícia 24h